Homem é condenado por tentar beijar sem consentimento desconhecida em mercado
O caso aconteceu em 2019 e a sentença concluiu que a vítima receberá R$8 mil pela importunação sexual em público
Por Redação Glamour
Nesta semana, a juíza Laura Ribeiro de Oliveira, da 1ª vara de Itaberaí, município em Goiás, condenou um homem por danos morais após importunação sexual. O caso, que aconteceu em setembro de 2019, aconteceu em um supermercado da cidade.
A vítima, casada, trabalhava no caixa do local quando o homem se aproximou e tentou beijá-la a força. A mulher conseguiu se deslocar e impedir o beijo, mas não deixou a situação passar batido. Com as filmagens das câmeras de segurança do local, ela fez um registro da ocorrência.
A magistrada condenou o homem a pagar R$8 mil para a vítima pelo crime de importunação sexual e danos morais, e frisou que a situação é indignante. “Em que momento normalizou-se, em nosso meio, a conduta de um ser desconhecido, por desejo, tomar liberdade e surpreender uma mulher em seu ambiente de trabalho com o beijo? E, aqui, é totalmente indiferente se a vontade era que o beijo fosse na boca, no rosto ou em qualquer outro lugar, pois a mulher não é e não pode ser vista com um objeto para satisfazer a vontade de um homem”, escreveu a magistrada na sentença.









